Você precisa de um representante na UE?
Quatro perguntas baseadas no artigo 3(2) e no artigo 27 da GDPR. Você recebe uma indicação na hora — sem precisar informar e-mail.
- Sem dados de contato
- Resultado na tela
- Uma indicação, não consultoria jurídica
Você provavelmente precisa de um representante na UE
As suas respostas correspondem ao artigo 3(2) da GDPR, e o seu tratamento é regular; por isso, a exceção de tratamento ocasional do artigo 27(2) provavelmente não se aplica. Designe um representante por escrito antes de indicá-lo no seu aviso de privacidade.
O artigo 27 pode se aplicar a você
Algumas das suas respostas apontam para o artigo 3(2) da GDPR. Verifique se fica evidente que você tem como alvo pessoas na UE ou as rastreia, e se o seu tratamento é apenas ocasional e de baixo risco. Em caso de dúvida, consulte o seu próprio assessor.
No momento, você provavelmente não precisa de um representante na UE
Com base nas suas respostas, você não oferece bens ou serviços a pessoas na UE nem monitora o comportamento delas. Verifique novamente se começar a vender, fazer marketing ou rastrear pessoas na UE.
Em geral, o artigo 27 não se aplica ao tratamento feito por meio do seu estabelecimento na UE
Quando você trata dados pessoais no contexto de um estabelecimento na UE, a GDPR se aplica diretamente pelo artigo 3(1), e nenhum representante é necessário para esse tratamento. Empresas do grupo situadas fora da UE ainda podem precisar de um para o seu próprio tratamento.
O que as suas respostas indicam
- Você oferece bens ou serviços a pessoas na UE (art. 3(2)(a)).
- Você monitora o comportamento de pessoas na UE (art. 3(2)(b)).
- O seu tratamento é regular, não ocasional (art. 27(2)(a)).
- Você não tem estabelecimento na UE.
Próximos passos
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Esta avaliação dá uma indicação com base no artigo 3(2) e no artigo 27 da GDPR e nas Guidelines 3/2018 do EDPB. Não é consultoria jurídica e não analisa as exceções em detalhe.